Ministério público X Lei do Pai Nosso

07/03/2012 15:03

MP abre ação contra a lei que impõe reza 
na escola por afrontar diretamente a liberdade de religião e culto. Assim se posicionou o Ministério Público da Bahia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar que abriu na sexta, 2. 
      O alvo é a Lei Municipal 3.589/2011, de Ilhéus, que obriga os estudantes a rezar o “Pai Nosso” nas escolas do município antes das aulas. A lei, de autoria do vereador Gurita (foto), foi sancionada pelo prefeito Newton Lima sem passar pelos canais obrigatórios e, aparentemente, sem ler. gurita
      Na Adin, o procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos, Rômulo de Andrade Moreira, e o assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça, Cristiano Chaves de Farias, requerem medida cautelar para suspender de imediato os efeitos da lei. 
      Eles também querem que a lei seja declarada inconstitucional. A Lei nº 3.589/2011 foi publicada em 12 de dezembro. Para o MP, ela afronta a Constituição Estadual e a Federal, e “desconsidera toda uma evolução política e sociocultural na defesa de um Estado laico”. 
      Os representantes do MP lembram que as religiões registram, em livros ou documentos similares, seus dogmas e cultos para que sejam utilizados por seus seguidores, e os conhecimentos transmitidos pelas gerações. 
      Erro óbvio 
      “Na esteira desse raciocínio, é por demais evidente que a oração ‘Pai Nosso’ faz parte da liturgia do cristianismo, sendo, portanto, indiferente a outras crenças e religiões. Por isso, é mister fazer críticas ao parecer do relator da Comissão de Justiça da Câmara de Ilhéus que aprovou a tramitação da lei”. 
      O texto da comissão, por incrível que pareça, diz que “independente de crença ou religião, o Pai Nosso é a oração que todos devem fazer antes de iniciar suas atividades”. 
      O MP é claro ao definir que “a imposição de um determinado culto religioso por parte do Estado ofende de forma manifesta os direitos individuais e a dignidade da pessoa humana”. 
      Rômulo Moreira e Cristiano Chaves chamam atenção para o fato de que a situação se torna mais “medieval” quando a legislação obriga os sujeitos a participarem dessa liturgia, independente da sua crença, num ambiente escolar onde se deve cultivar a liberdade de expressão. 
      “Não se esqueçam que a expansão do direito à liberdade religiosa e de culto foi maximizada pelo imortal escritor Jorge Amado, sendo motivo de incoerência a edição dessa malfadada norma legal exatamente no município conhecido pela sensibilidade do notável escritor”. 

* Matéria do A Região

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