Defesa do consumidor

22/09/2011 08:23

 

O FENÔMENO DA EXPANSÃO IMOBILIÁRIA. BREVES EXPOSIÇÕES.*

É notório, para quem é natural ou freqüenta a bela cidade de Ilhéus, a mudança de paisagem ocorrida nos últimos anos, em decorrência da expansão imobiliária.

A cada dia, verifica-se a expansão no mercado imobiliário, mais precisamente na construção/incorporação de imóveis, refletindo numa mudança costumeira de moradia horizontal para a vertical, o que enseja diversos transtornos, seja para quem reside ao lado da construção, seja para quem irá residir ou reside próximo ao empreendimento imobiliário, seja para quem adquire o imóvel e, principalmente, para a administração pública local. Isto é decorrente, naturalmente, pela quantidade de pessoas aglomeradas num espaço territorial não ideal, acarretando, pois, num grande adensamento, tanto de pessoas, como de veículos.

Tal expansão se dá, pelo fato de o nosso País, nos últimos governos, ter conseguido uma significativa estabilização e avanço da economia, o que, por hora, é de grande valia.

Contudo, o aumento da comercialização de imóveis reflete muitas vezes em sérios problemas, decorrendo, conseqüentemente, num considerável aumento de ações no âmbito do poder judiciário, movimentando a máquina judiciária desnecessariamente, uma vez que, muitas vezes, tal situação, poderia ter sido evitada ou mesmo resolvida administrativamente.

Visando evitar tal fenômeno, deve as incorporadoras observar, dentre outras, as normas dispostas na lei de Incorporação Imobiliária, Estatuto das Cidades, Plano Diretor local e principalmente o Código de Defesa ao Consumidor, haja vista que compra e venda de imóvel realizado pela construtora/incorporadora a uma pessoa física configura precipuamente uma relação de consumo.

Deve ainda, os compradores, ao adquirirem imóveis na planta, se valerem de algumas cautelas, quais sejam:

  1. retirar as Certidões de Ônus do Imóvel;
  2. solicitar junto à incorporadora o atestado de idoneidade financeira;
  3. ter uma noção do custo da obra;
  4.  solicitar e levar para análise de um advogado de sua confiança a minuta do contrato de promessa de compra e venda;
  5.  solicitar o memorial descritivo (que deverá ser depositado junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis);
  6. solicitar a minuta da convenção de condomínio;
  7. etc.

Afinal, adquirir um imóvel, hoje em dia, é um dos investimentos mais caros e, por isso, deverá o consumidor ter plena segurança do que está pactuando, deverá tentar ao máximo diminuir os riscos do negócio, considerando tratar-se, na maioria das vezes, do verdadeiro sonho de consumo para muitos Brasileiros.

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* Luiz Hagge

Advogado, Pós Graduado em Direito Imobiliário, Pós Graduando em Direito Eleitoral.

E-mail: Luiz@luizhagge.adv.br 

Tópico: Defesa do consumidor

Data: 03/10/2011

De: Virginia

Assunto: Preocupada

Sr. Luiz, sei que não é a sua área, mas como advogado o senhor deve entender um pouco do assunto. como moradora de Ilhéus ha 35 anos, de algum tempo pra cá eu tenho andado muito preocupada, com este novo projeto que todos acho que já sabem o que vou dizer. é sobre este porto sul que querem construir em Ilhéus. A preocupação de muitos é grande! pois vão desabrigar muitas famílias. estamos aflitos. Até hoje não nos dizem o que vai fazer com essas famílias.Oque eu gostaria de saber do Senhor é quais são os nossos direitos caso este porto sul venha ser construído? obrigado e aguardo uma resposta.

Data: 23/09/2011

De: Fernando

Assunto: Parabéns pela reportagem

Sr. Luiz, maravilhosa reportagem. Parabéns também ao gerenciador deste site por publicar esta matéria considerada de grande importância pois levando em conta que a nossa cidade está cada vez mais crescendo o número de apartamentos, com isso para nós é sempre bom estarmos informados pelo assunto.
Abraços.

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